Calculadora de Multas por Excesso de Velocidade
Insira sua velocidade e o limite da via para calcular a multa exata, pontos na CNH e possível suspensão — conforme o CTB 2026.
Valor da multa
R$ 130,16
Pontos na CNH
-4
Suspensão CNH
Não
Apreensão veículo
Não
Infração média (art. 218, I do CTB): excesso de 13 km/h (16.3% acima do limite). Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Tabela de referência de multas
Valores vigentes em 2026 conforme o CTB — Código de Trânsito Brasileiro (Art. 218).
| Infração | Excesso | Valor | Pontos | Suspensão | Artigo |
|---|---|---|---|---|---|
| Média | Até 20% acima | R$ 130,16 | 4 | Não | Art. 218, I CTB |
| Grave | De 20% a 50% acima | R$ 195,23 | 5 | Não | Art. 218, II CTB |
| Gravíssima | Acima de 50% | R$ 880,41 | 7 | Possível | Art. 218, III CTB |
| Gravíssima (Reincidente) | Acima de 50% (reincidente) | R$ 2.641,23 | 7 | Sim + Apreensão | Art. 218, III CTB c/c art. 268 |
* Tolerância aplicada antes da infração: +7 km/h (até 100 km/h) ou +7% (acima de 100 km/h).
Perguntas frequentes sobre multas de velocidade
Qual é a multa por excesso de velocidade no Brasil?
A multa depende do percentual de excesso sobre o limite. Até 20% acima: R$ 130,16 e 4 pontos (infração média). De 20% a 50% acima: R$ 195,23 e 5 pontos (infração grave). Acima de 50%: R$ 880,41 e 7 pontos com possível suspensão da CNH (infração gravíssima). Se for reincidente acima de 50%: R$ 2.641,23 e apreensão do veículo.
Como funciona a tolerância do radar no Brasil?
No Brasil, os radares aplicam uma tolerância de margem técnica antes de registrar a infração. Para velocidades de até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h fixo. Para velocidades acima de 100 km/h, a tolerância é de 7% da velocidade medida. Por exemplo: se você está a 107 km/h em uma via de 100 km/h, a velocidade considerada é 107 - 7 = 100 km/h — sem infração.
Quantos pontos são necessários para suspender a CNH?
A CNH é suspensa quando o condutor acumula 20 pontos em 12 meses (se não houver infração gravíssima), 30 pontos em 12 meses (se houver apenas uma infração gravíssima) ou 40 pontos (se houver duas infrações gravíssimas). Infrações gravíssimas com pontuação específica podem causar suspensão direta, independentemente do total acumulado.
Posso recorrer de uma multa de velocidade?
Sim. O processo começa com a NIP (Notificação de Infração de Penalidade). Você tem 15 dias para indicar o condutor ou 30 dias para apresentar defesa prévia. Se a defesa for indeferida, você pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em até 30 dias. Em último caso, o recurso vai ao CETRAN/CONTRAN.
O que é infração de trânsito média, grave e gravíssima?
São as classificações do CTB para infrações por velocidade. Média: até 20% acima do limite (ex: 84 km/h em via de 80 km/h após tolerância). Grave: de 20% a 50% acima (ex: 96-120 km/h em via de 80 km/h). Gravíssima: acima de 50% (ex: mais de 120 km/h em via de 80 km/h). A classificação gravíssima com reincidência implica multa triplicada e apreensão do veículo.